Idoso é considerado morto pelo INSS pela segunda vez na Bahia
24/10/2025
(Foto: Reprodução) Aposentado é considerado morto pelo INSS
Um idoso de 74 anos foi considerado morto duas vezes pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele vive na cidade de Camacan, no sul da Bahia, e tem enfrentado diversos problemas por conta disso.
Na última terça-feira (14), Antônio Cajueiro foi até uma agência do órgão sacar o benefício a que tem direito, mas o valor estava bloqueado devido ao segundo suposto óbito dele.
Em entrevista à TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia na região, o idoso relatou que também foi considerado morto pelo INSS em 2019. À época, ele entrou na Justiça e conseguiu comprovar que ainda estava vivo, mas o benefício voltou a ser cancelado pelo mesmo motivo.
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Segundo o atestado de óbito, essa declaração de morte foi feita em abril de 2023 pela ex-mulher do idoso, com quem ele teve filhos. Ela teria apresentado um atestado médico, assinado por um profissional não identificado, atestando que o homem teria falecido em 2002.
"O óbito dele foi informado pela ex-esposa, junto ao cartório de Teixeira de Freitas, então nós não sabemos qual a documentação que ela utilizou para poder declarar esse óbito e como é que o cartório aceitou, porque ele de fato está vivo", afirmou o advogado de Antônio Cajueiro, Eduardo Mattos.
Idoso é considerado morto pelo INSS pela segunda vez na Bahia
Reprodução/TV Sudoeste
Antônio disse que não tem contato com a ex-esposa e os filhos há mais de 30 anos. Em nota, o Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas afirmou que já determinou o cancelamento do registro de óbito. Ainda assim, o benefício foi suspenso em setembro de 2025.
O g1 entrou em contato com o INSS para entender por que o idoso foi dado como morto novamente, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Ele retornou à Previdência Social para regularizar a situação e terá que esperar cerca de dois meses para que o dinheiro seja liberado. Diante disso, o advogado do idoso entrou com uma ação contra o agente do cartório e o Estado da Bahia, pedindo uma indenização por danos morais. Ele argumenta que a suspensão do benefício causou sérios transtornos a Antônio, que se sustenta com o benefício.
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