Ivete Sangalo usou marca 'Clareou' de forma indevida? Advogado explica regras de registro no INPI
09/07/2025
(Foto: Reprodução) Grupo Clareou repudiou a artista por insistir no uso do nome 'Ivete Clareou'. g1 conversou com advogado especializado em propriedade intelectual para entender o caso. Grupo Clareou manifesta repúdio contra Ivete Sangalo por uso 'indevido' de marca em turnê
A turnê "Ivete Clareou", de Ivete Sangalo, foi envolvida em uma polêmica nas redes sociais após o Grupo Clareou apontar o suposto uso "indevido" da marca.
Em comunicado divulgado na noite de terça-feira (8), a banda disse que a marca "Clareou" foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2010 e, por isso, não poderia ser usada por outro artista no segmento do entretenimento e atividades musicais.
Já a empresa responsável pela turnê de Ivete se manifestou oficialmente por meio de nota, nesta quarta (9). De acordo com a Super Sounds, houve uma tentativa de diálogo com o grupo de pagode do Rio de Janeiro, mas a empresa decidiu encerrar o contato após receber uma proposta de negociação com "valores astronômicos". A Super Sounds defende que o uso é legítimo e não configura qualquer violação a direitos de terceiros.
Grupo Clareou manifesta repúdio contra Ivete Sangalo por uso 'indevido' de marca em turnê
Em meio a isso, o g1 consultou o advogado Caio Guimarães, especializado em propriedade intelectual, para entender a discussão sobre o registro. Na avaliação dele, a palavra "clareou" não foi usada indevidamente pela artista baiana. Isso porque o registro feito pela banda no INPI diz respeito ao nome "Grupo Clareou" — e não à palavra "Clareou" apenas.
"Nesse caso específico, não vejo como uma infração, porque não foi feito o uso do registro exato. O simples fato dela usar o "clareou" não configura essa infração", destacou o especialista.
Banda de pagode carioca se manifestou nas redes sociais contra nome de turnê de Ivete Sangalo
Divulgação/ Redes sociais
De acordo com o advogado, Ivete teria usado a marca de forma indevida caso o projeto se chamasse "Ivete Grupo Clareou", por exemplo. Nomes extremamente parecidos, como "Grupo Clarear" ou "Grupo Clareia" também poderiam indicar infrações.
No lançamento da turnê, em junho, Ivete explicou que, além de homenagear o samba, o projeto faz referência à cantora Clara Nunes (1942 - 1983).
Inicialmente, serão cinco shows em capitais brasileiras. A estreia será em São Paulo, no dia 25 de outubro. Depois, ela passa por Belo Horizonte, em 1º de novembro, Rio de Janeiro, em 22 de novembro, Salvador, no dia 30 de novembro e, por último, Porto Alegre, em 13 de dezembro.
O show da capital baiana será no Wet Salvador, com ingressos já à venda. Os preços variam de R$ 80 a R$ 320.
A Patroa versus As Patroas
Em 2022, a banda baiana "A Patroa" venceu uma batalha judicial contra Maiara e Maraisa em um cenário parecido com o relatado pelo advogado. A dupla e Marília Mendonça criaram um projeto intitulado "As Patroas", mas o grupo de nome parecido já existia desde 2013.
Nesse caso, a Justiça da Bahia proibiu as cantoras sertanejas e o escritório WorkShow, responsável pela carreira delas, de usar a marca "A Patroa", seja no singular ou plural, em qualquer produto comercializado e publicidades físicas ou pela internet. Com isso, o álbum 'Patroas 35%' precisou ser alterado para 'Festa das Patroas 35%'.
Registro de marca
O INPI é o órgão responsável por garantir os direitos de propriedade industrial no Brasil, como o registro de marcas, patentes e desenhos industriais. No país, uma marca só fica protegida de plágios e fraudes, por exemplo, após ter esse registro.
De acordo com Caio Guimarães, o INPI faz diversas especificações em relação ao registro de marca e uma delas está relacionada ao segmento do produto. "O que o registro garante é que no seu segmento, você terá proteção em todo território nacional", ressaltou.
Ou seja, é possível existir duas marcas com o mesmo nome, caso elas não sejam do mesmo segmento. A situação muda apenas quando grandes marcas — reconhecidas em todo território nacional — estão envolvidas.
Para registrar uma marca, não é preciso contratar um advogado. Basta entrar na conta do GOV, seguir os passos no site do INPI e efetuar um pagamento. Depois do registro, o instituto confere se a marca está dentro das normas, se há cópia e abre interesse para qualquer pessoa se manifestar contra através da Revista do INP, publicada semanalmente.
Com todas as etapas concluídas, é emitida uma certidão e o registro fica válido por 10 anos, podendo ser renovado ou não. Em casos de uso indevido da marca, o INPI não funciona como canal de denúncia.
"Em caso de plágio ou uso indevido da marca, é as partes que costumam entrar em contato e resolver de forma extrajudicial. Caso não seja resolvido, é possível entrar com ação judicial", pontuou o advogado.
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