Justiça anula ação de fazendeiro que tentava manter posse em território indígena no sul da Bahia
01/09/2025
(Foto: Reprodução) Sede do TRF1, em Brasília.
Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, extinguir a ação de um fazendeiro que pedia proteção de uma fazenda localizada dentro da Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, em Olivença, distrito da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A nova decisão modifica a determinação de primeira instância que havia proibido os indígenas de tomar posse da terra que corresponde à Fazenda Arapongas. No recurso, o MPF afirmou que a área é parte do território tradicionalmente ocupado pelos Tupinambás e é protegido pela Constituição.
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Além disso, o órgão explicou que não é preciso esperar o fim da demarcação para garantir a posse indígena.
“A partir do momento em que se tem definidos os limites demarcatórios, aguardar a homologação da demarcação pelo presidente da República para assegurar a posse indígena significa fazer letra-morta, especialmente, do caput do artigo 231 e do seu parágrafo 1º [da Constituição], que reconhecem a natureza originária dos direitos das comunidades indígenas sobre suas terras, e dentre esses direitos, o da posse permanente”, diz o parecer.
A posição foi reforçada pela Funai, que declarou que a sentença anterior desconsiderou normas que reconhecem os direitos originários dos povos indígenas. A União sustentou que as terras não podem ser protegidas em favor de particularidades contra as comunidades indígenas. O acórdão foi assinado pelo TRF1 no dia 27 de agosto.
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