Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas não recicláveis no comércio de Feira de Santana é promulgada
Lei que obriga distribuição de sacolas plásticas recicláveis no comércio de Feira de Santana é promulgada
TV Globo/Reprodução
A Câmara Municipal de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, promulgou na quinta-feira (13) a Lei Municipal nº 4.355/2025, que proíbe o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis no comércio da cidade.
A legislação, de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, que exerceu mandato até 2024, havia sido aprovada no último ano, mas não chegou a ser sancionada pelo Poder Executivo nem vetada. Por isso, foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União), durante sessão ordinária.
A lei proíbe que comerciantes utilizem ou ofereçam aos consumidores sacolas e sacos que não sejam recicláveis para embalar ou transportar produtos.
Conforme o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer gratuitamente sacolas recicláveis, biodegradáveis, oxidegradáveis, provenientes de reciclagem, de papel ou consideradas ecologicamente corretas para o acondicionamento das mercadorias. Caso não seja cumprido, o estabelecimento poderá pagar multa correspondente a 1% do faturamento mensal.
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Segundo a Câmara Municipal, alguns casos específicos ficam fora das determinações. A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às utilizadas para pesagem de produtos perecíveis e aos filmes plásticos destinados ao armazenamento de alimentos.
As embalagens para transporte também devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fonte renovável, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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O prazo para que o comércio se adeque à nova regra é de 180 dias. Procurada pelo g1, a Prefeitura de Feira de Santana informou que a situação está relacionada à legislatura e à gestão municipal anterior e que, por esse motivo, não vai se manifestar.
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