Prefeito de Feira de Santana é absolvido em ação de improbidade administrativa
17/10/2025
(Foto: Reprodução) Prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (União Brasil)
Reprodução/TV Subaé
O prefeito de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, Zé Ronaldo (União), foi absolvido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, na quinta‑feira (16).
A ação, que teve início em 2020, através de um relatório da Controladoria‑Geral da União (CGU), apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo.
Com base no relatório, o MPF alegou que o prefeito teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas. Contudo, a Justiça concluiu que não houve ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito.
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Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário, nem dolo por parte do gestor — elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade.
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos", informa o documento.
A decisão também ressaltou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não é juridicamente sustentável após as alterações da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir dolo comprovado e dano efetivo.
Ao julgar o recurso, o relator afirmou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções e que a ausência de dano e dolo específico inviabiliza qualquer condenação. Ele também apontou falhas processuais do MPF ao propor a ação, reforçando a correção da decisão de primeiro grau.
O relatório da CGU foi elaborado em 2017 e a ação do MPF foi ajuizada em 2020. Em 2023, a Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a denúncia — decisão agora ratificada pelo TRF1.
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