Três policiais militares são condenados por roubo de celulares de torcedores durante abordagem em Salvador
O soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior foi um dos condenados
Reprodução/Redes Sociais
Três policiais militares foram condenados por roubar celulares de torcedores do Esporte Clube Vitória durante abordagem em um dia de clássico entre Bahia e Vitória, em 1° de fevereiro. As penas variam de cinco anos e oito meses a mais de dez anos de reclusão, além da perda dos cargos e das graduações na corporação.
Na ocasião, três torcedores do time foram abordados por PMs da 37ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Liberdade) e, ao final, um deles percebeu que o celular foi furtado.
Segundo a denúncia, o caso ocorreu em 1º de fevereiro de 2025, na Praça Nossa Senhora de Lourdes, no Barbalho. Na ocasião, os sargentos Joseval Silva Santos e Pedro Fabiano Soares Batista, junto com o soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior, abordaram um grupo de jovens que conversava no local. (Veja posicionamento das defesas de Joseval e Carlos Geraldo ao final da matéria)
Por meio de nota, a Polícia Militar da Bahia informou que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. (Confira nota na íntegra ao final da reportagem)
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Durante a revista, os policiais subtraíram celulares de três vítimas e tentaram tomar os aparelhos de outras duas, usando violência, ameaças e até uma barra de ferro.
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O processo aponta que o sargento Joseval teria liderado a ação, aproximando-se das vítimas, ordenando que se posicionassem na grade de um parquinho e exigindo que entregassem os objetos pessoais.
Ele também cortou parte da gravação da câmera corporal durante a abordagem, conforme a denúncia. As defesas dos réus alegaram inconsistências nas provas, pediram a anulação da denúncia e solicitaram absolvição, mas todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira.
Segundo a sentença, as imagens das câmeras corporais, os depoimentos das vítimas e os laudos de lesões comprovaram que houve uso da função pública para obtenção de vantagem ilícita.
O magistrado afirmou que a conduta da guarnição não refletia legítima atividade policial e que os réus criaram um “ambiente de temor e submissão” para retirar os bens das vítimas de forma coordenada. Ele classificou o episódio como um “desvio completo da função militar” e destacou que a gravidade concreta dos fatos exige a manutenção das prisões.
Os três policiais foram condenados por três roubos majorados consumados e dois roubos majorados tentados, com aplicação do concurso formal previsto no Art. 79-A do Código Penal Militar. Joseval e Pedro também receberam condenação por cinco crimes de lesão corporal. O soldado Carlos foi absolvido desta acusação.
Carlos Geraldo recebeu pena definitiva de cinco anos, oito meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As penas dos sargentos são mais altas, já que foram apontados como principais responsáveis pela dinâmica do crime.
O juiz também negou o direito de recorrerem em liberdade e determinou comunicação das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à PM e ao setor de execuções penais.
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O que diz a defesa de Joseval Silva Santos
"O advogado criminalista Francis Jambeiro, que representa Joseval Silva Santos, um dos três policiais militares condenados por suposto roubo, anunciou recurso contra a sentença e denunciou irregularidades processuais ignoradas pela Corregedoria e pelo juiz da Auditoria Militar.
Segundo a defesa, existe uma vítima identificada como Tiago que abordou a viatura policial relatando ter sido assaltada por cinco pessoas em um Kwid branco. Imagens de câmera corporal mostram esse homem sem camisa informando que foi roubado, agredido com barra de ferro e teve sua camisa do Bahia levada. A vítima entrou na viatura, o veículo foi localizado e ela apontou os cinco ocupantes como autores do crime. Porém, Tiago nunca foi ouvido pela Corregedoria.
A defesa alega que um dos jovens que se apresentaram como vítimas é sobrinho de um coronel da PM, que teria ligado para a Corregedoria organizando a prisão dos três policiais. Nenhum pertence das supostas vítimas foi encontrado com os policiais, e a prisão em flagrante teria violado requisitos constitucionais, já que não houve crime em andamento, perseguição ou apreensão de objetos relacionados ao delito.
Das cinco supostas vítimas, apenas três compareceram inicialmente à Corregedoria. Os depoimentos apresentaram contradições sobre o local estar movimentado ou vazio e sobre as ações policiais. A defesa também acusa o juiz de pré-julgamento, por ter afirmado em audiência de custódia que "policial tem que dar exemplo" e por ter impedido uma testemunha de responder perguntas da defesa durante a instrução.
O advogado classifica o processo como repleto de vícios e ofereceu-se para apresentar à imprensa documentos e vídeos que comprovariam as irregularidades. A sentença de cem páginas está sendo analisada para definição da estratégia recursal."
O que diz a defesa de Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior
"O Escritório de Advocacia Roberto Lima, encabeçado pelo advogado criminalista Roberto Lima Santos Neto, que patrocina a defesa do SD PM CARLOS GERALDO DE JESUS ALMEIDA JÚNIOR, esclarece que a sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador será integralmente combatida em recurso de apelação, pois, teratológica, não se sustentando por contrariar frontalmente as provas colhidas durante a instrução processual.
Ademais, a defesa reafirma a inocência do SD PM CARLOS GERALDO DE JESUS ALMEIDA, recém formado no curso de formação da Polícia Militar do Estado da Bahia e, que está envolvido neste caso em virtude da coação hierárquica irresistível sofrida."
O que diz a defesa de Pedro Fabiano Soares Batista
"A defesa técnica do 1º sargento PM Pedro Fabiano Soares Batista, representada pela advogada Jamíle Gonzaga e pelo advogado Nicolau Sarpa, vem a público, em respeito à sociedade e aos órgãos de imprensa, esclarecer os pontos relevantes acerca dos desdobramentos do processo cuja sentença foi proferida em 12 de novembro de 2025 pela 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador. Desde o início da persecução penal, o sargento manteve postura compatível com sua conduta funcional ilibada, apresentando-se espontaneamente, colaborando com a investigação, comparecendo a todos os atos processuais e exercendo sua defesa dentro dos limites legais e éticos. São mais de duas décadas de serviço público militar, sem qualquer registro que desabone sua atuação.
Por fim, os advogados reforçam a necessidade de que órgãos de imprensa, instituições públicas e a sociedade respeitem o princípio da presunção de inocência, evitando julgamentos antecipados capazes de gerar danos irreversíveis à imagem e dignidade do sargento e de sua família. A defesa permanece absolutamente confiante de que, no âmbito recursal, a verdade real será restabelecida, fazendo prevalecer a justiça."
Nota da Polícia Militar
"A Polícia Militar da Bahia informa que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, razão pela qual eventuais esclarecimentos devem ser solicitados aos órgãos competentes.
A corporação reafirma que todas as denúncias envolvendo policiais militares são rigorosamente apuradas na esfera administrativa, de forma independente das investigações penais, adotando as medidas cabíveis sempre que identificadas condutas incompatíveis com os valores e deveres da instituição.
A PMBA destaca que permanece firme em seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, assegurando à sociedade baiana que desvios individuais não refletem o trabalho diário realizado pela ampla maioria dos homens e mulheres que integram a corporação."
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